A ação de busca e apreensão é um instrumento utilizado pelas instituições financeiras quando há atraso no pagamento de contrato de financiamento com alienação fiduciária. No entanto, esse procedimento não é automático nem absoluto. A lei impõe uma série de requisitos que, se descumpridos, podem tornar a apreensão irregular.
Um dos erros mais comuns é a falha na notificação do devedor. Antes do ajuizamento da ação, o banco deve comprovar que comunicou formalmente o atraso no pagamento. Notificações enviadas para endereço errado ou sem comprovação de recebimento podem invalidar o processo.
Outro ponto recorrente envolve a cobrança de encargos abusivos no contrato, como juros excessivos, tarifas indevidas ou cálculo incorreto do saldo devedor. Quando isso ocorre, o valor exigido pode ser questionado judicialmente, abrindo espaço para revisão contratual e suspensão da busca e apreensão.
Também é comum haver excesso na execução, quando o banco cobra valores superiores aos realmente devidos ou desconsidera pagamentos já realizados. Nesses casos, a defesa pode pedir a revisão do débito e até a devolução do veículo ao consumidor.
Diante de uma ação de busca e apreensão, a atuação rápida e técnica é essencial. A análise detalhada do contrato e do procedimento adotado pelo banco pode revelar falhas capazes de proteger o patrimônio do consumidor e evitar prejuízos maiores.